Em 1857 Dred Scott, um escravo, apelou ao Supremo Tribunal de Justiça americano para que lhe fosse concedida a liberdade uma vez que vivia com o seu proprietário em estados onde a escravatura era ilegal.

O tribunal não se pronunciou sobre o conteúdo porque se recusou liminarmente a admitir o processo, uma vez que um escravo não era cidadão dos EUA.

Abraham Lincoln insurgiu-se contra a decisão invocando que o tribunal tinha cometido dois erros:

1º factual: vários negros libertos tinham já votado em eleições anteriores (e portanto faziam parte de “we the people” da declaração de independência dos EUA); e

2º de juízo (judgemental) dado que os escravos também tinham direitos derivados de três fontes: 1) históricas, 2) da constituição e 3) da lei natural, que a própria declaração de independência invocava: “é evidente que Deus deu a todos os homens os direitos à vida, liberdade e procura da felicidade” (esta última substituiu a referência à propriedade de John Locke, que Thomas Jefferson ponderou incluir na frase de cima, mas acabou por inserir o direito à propriedade noutra parte da declaração de independência).

Assim, Lincoln decidiu:

  • A – Acatar a decisão no caso concreto;
  • B – Rejeitá-la em termos gerais; e consequentemente
  • C – Combatê-la pelos meios ao seu dispor.

Aceitá-la no específico por respeito à justiça. Rejeitar o princípio pelos seus erros. E combatê-lo porque as decisões dos tribunais, segundo Lincoln, podiam e devia sem contestadas sob pena de “o povo deixar de ser o seu próprio soberano”.

Em consequência passou à acção. Primeiro (para ganhar a superioridade moral) debateu com Stephen Douglas que acusava Lincoln de declarar guerra aos tribunais. Segundo, concorreu a eleições em 1860 com uma plataforma que incluía rejeitar a extensão da escravatura a novos estados. E terceiro, introduziu a 13ª e 14ª alteração à constituição dos EUA.

Em síntese, na opinião de Lincoln, a função dos tribunais não é proferir sentenças sobre o que entendem deve ser o regime e organização da sociedade, mas aplicar as leis.

Aqui erram por vezes como todos os outros humanos.

E outras vezes as leis são contrárias a direitos naturais como a liberdade.

No primeiro caso, há direito ao contraditório junto da opinião pública. No segundo, o dever de mudar a lei.

E tal inclusive quando se trata da constituição. Porque a única palavra de Deus é para uns o Tanakh (para os hebreus), a Bíblia (para outros), o Corão (ainda para outros), os Vedas (os textos mais antigos) e o Tripitaka (para o Budismo). Escritos por profetas.

Quanto ao resto…

JORGE A. VASCONCELLOS E SÁ

Senior Researcher at CIGEST

MBA Drucker University / PhD Columbia University / Jean Monnet Chair

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